quarta-feira, 12 de setembro de 2012

O Fator Acidentário de Prevenção e seus impactos nas empresas

A taxação do SAT é realizada segundo o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) das empresas, colocando todas de mesmo CNAE sob uma mesma alíquota, sem considerar seu desempenho em segurança do trabalho. Diante de tal situação, as organização ingressaram com ação na Justiça Federal reivindicando redução da alíquota do SAT.

Como a Previdência Social não divulga os critérios de classificação de grau de risco segundo o CNAE, as perícias de tais ações na Justiça Federal seguiram metodologia empírica, realizando auditoria de normas regulamentadoras. Desde 2003, segundo a Lei 10.666, art. 10°, a Previdência Social promete reduzir as alíquotas de 1%, 2% ou 3%, segundo metodologia a ser aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social.

Houve uma primeira tentativa de implementação de metodologia, por meio do Decreto n° 6.042/2007, que foi mal sucedida. Após um ano de aprimoramento, o governo ratificou as Resoluções 1.308 e 1.309 do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) ao definir a nova metodologia do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que foi utilizado a partir de janeiro de 2010, por meio do Decreto nº 6.957/2009. Estranhamente, considerando-se a hierarquia das leis, uma resolução viria após a promulgação de um Decreto.

Neste caso, a Previdência Social decidiu e o governo ratificou por meio de Decreto! Tal metodologia levou em consideração a acidentalidade total da empresa, com a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e todos os nexos técnicos sem CAT, incluído todo o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) a partir de abril de 2007.

Outra mudança é a criação da trava de mortalidade e de invalidez. As empresas com óbitos ou invalidez permanente não receberão os bônus do FAP. Mas, se houver investimento comprovado em melhoria na segurança do trabalho, com acompanhamento do sindicato dos trabalhadores e dos empregadores, a bonificação poderá ser mantida.

O cálculo também considera a taxa de rotatividade de empregados. O índice médio de cada empresa será calculado tendo como parâmetro a média dos dois últimos anos, sempre utilizando o mínimo do número de demissões ou admissões. Quando a taxa ultrapassar 75%, as empresas não serão beneficiadas com a redução do FAP, salvo se ocorrer demissões voluntárias e o término de obra, desde que as empresas tenham observado as normas de Saúde e Segurança do Trabalho.

A Previdência Social abre prazo para as empresas contestarem seus valores de FAP e aquelas que protocolaram requerimento podem consultar o extrato do julgamento da contestação do resultado do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2010, com vigência em 2011. O julgamento completo poderá ser consultado pela internet, com acesso restrito a cada empresa.

As empresas têm até o dia 25 de setembro de 2012 para recorrer, em segunda instância, da decisão do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO).

O recurso deverá ser feito via formulário eletrônico, disponível no site do Ministério da Previdência Social (MPS), e encaminhado eletronicamente à Secretaria de Políticas de Previdência Social do MPS.

Antonio Carlos Vendrame é engenheiro de segurança do trabalho e diretor da Vendrame Consultores Associados.

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