A Norma Regulamentadora nº 35 trata sobre trabalho em altura e define os requisitos e medidas de proteção para os trabalhadores que atuam nestas condições, independente do setor. Antes, as medidas de segurança para serviços com risco de queda eram voltadas para a construção e indústria naval.
Essa gestão envolve, além das medidas técnicas, como a análise de risco da atividade, a implantação de um programa de capacitação. “Essa norma exige que o trabalho seja organizado, planejado e que os trabalhadores sejam capacitados por conta da empresa com uma carga mínima de 8h. Há todo um planejamento e não pode mais trabalhar de qualquer maneira”, disse.
Segundo a técnica em segurança do trabalho Daniela Rodrigues, a prevenção é importante e cada equipamento tem uma indicação diferente. “O cinto de segurança, a luva e as cordas para fazer a amarração do equipamento são os exigidos”, enumerou.
Para o encarregado de limpeza, Wedson Witer, as medidas ajudam a garantir a segurança do trabalhador. “Quando a gente trabalhava na fazenda e ia fazer trabalho em altura, não tínhamos a segurança que temos atualmente. Com ela o pior pode ser evitado”, concluiu
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