O reclamante alegou que, a partir de 2006, começou a sofrer frequentes humilhações de seus superiores, que o chamavam de Maçarico e Dedo duro
As testemunhas ouvidas pela Justiça do Trabalho relataram que elas próprias também eram chamadas por apelidos, como Baturé, Negão e King Kong, e que as alcunhas tinham diversas origens, surgindo frequentemente no meio dos colegas.
Um dos vigilantes ouvidos, apelidado de Saci ou Tocha, contou que conhecia e tratava o autor da ação pelos apelidos, mas que desconhecia seu comportamento de "dedo duro".
Recurso
Com o pedido de indenização negado pela Justiça trabalhista de primeiro grau, o segurança apelou ao TRT, mas o recurso foi desprovido, uma vez que não foi comprovado, pelo autor da ação, que os apelidos lhe foram dados pelos superiores, ou que tinham a intenção de humilhá-lo. O acórdão também ressaltou que o fato de o vigilante não chamar os outros colegas por seus apelidos em nada alterava a sentença.
O segurança pretendia provocar uma decisão do TST, com base em recurso de revista. Mas o TRT não permitiu que o recurso "subisse", alegando que a peça não apresentava a devida divergência jurisprudencial para comparação, e que sua apreciação ensejaria a revisão de provas, o que é vetado pela Súmula nº126.
Assim, o TST rejeitou ("não conheceu") o recurso, sem discutir o mérito da decisão da segunda instância.
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