sábado, 24 de novembro de 2012

Guarda corpo: item indispensável na segurança do trabalho em andaimes

Uma das medidas de proteção que devem ser obrigatoriamente utilizadas no trabalho com uso de andaimes são os guarda-corpo, protegendo todos os lados em que há risco de queda. Na Norma Regulamentadora (NR) 18, trecho o qual transcrevo abaixo, há um dimensionamento deste guarda-corpo quanto a Segurança do Trabalho, trazendo alturas que devem ser seguidas por quem expõe seus funcionários ao risco de trabalho em altura utilizando andaimes:
NR 18 CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
18.15.6 Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras, em todo o perímetro, conforme subitem 18.13.5, com exceção do lado da face de trabalho.
18.13.5 A proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda-corpo e rodapé deve atender aos seguintes requisitos:
a) ser construída com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e 0,70m (setenta centímetros) para o travessão intermediário;
b) ter rodapé com altura de 0,20m (vinte centímetros);
c) ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.

Porém, para quem dimensiona andaimes, empresas e engenheiros, e tem que atender as Normas Brasileiras Regulamentadas (NBR), pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o dimensionamento muda o qual também transcrevo trecho da norma abaixo:
NBR-6494/1990 Segurança nos Andaimes
3.2 Segurança e proteção nos andaimes
3.2.1 Os andaimes devem ser munidos, sobre todas as faces externas, de guarda-corpos, colocados a 0,50 m e 1,00 m acima do estrado , de rodapés de no mínimo 0,15 m de altura, nos níveis de trabalho.

São duas medidas em duas normas: a primeira é cobrada nos canteiros de trabalho; e a segunda é cobrada da indústria para o dimensionamento do andaime. Como tenho um posicionamento pela prevenção de acidentes, vejo o dimensionamento da NR-18 que, sendo a maior, é a que traz maior segurança é a que deveria ser adotada. Porém, seria preciso ter uma única medida nestas normas para que não gere nenhum tipo de dúvida para quem dimensiona o andaime pela NBR 6494, que é mais completa no nível de detalhamento de construção do andaime e cargas máximas a serem utilizadas, mas que não atende a NR-18 no item guarda-corpo.

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