quarta-feira, 12 de setembro de 2012

O Fator Acidentário de Prevenção e seus impactos nas empresas

A taxação do SAT é realizada segundo o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) das empresas, colocando todas de mesmo CNAE sob uma mesma alíquota, sem considerar seu desempenho em segurança do trabalho. Diante de tal situação, as organização ingressaram com ação na Justiça Federal reivindicando redução da alíquota do SAT.

Como a Previdência Social não divulga os critérios de classificação de grau de risco segundo o CNAE, as perícias de tais ações na Justiça Federal seguiram metodologia empírica, realizando auditoria de normas regulamentadoras. Desde 2003, segundo a Lei 10.666, art. 10°, a Previdência Social promete reduzir as alíquotas de 1%, 2% ou 3%, segundo metodologia a ser aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social.

Houve uma primeira tentativa de implementação de metodologia, por meio do Decreto n° 6.042/2007, que foi mal sucedida. Após um ano de aprimoramento, o governo ratificou as Resoluções 1.308 e 1.309 do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) ao definir a nova metodologia do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que foi utilizado a partir de janeiro de 2010, por meio do Decreto nº 6.957/2009. Estranhamente, considerando-se a hierarquia das leis, uma resolução viria após a promulgação de um Decreto.

Neste caso, a Previdência Social decidiu e o governo ratificou por meio de Decreto! Tal metodologia levou em consideração a acidentalidade total da empresa, com a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e todos os nexos técnicos sem CAT, incluído todo o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) a partir de abril de 2007.

Outra mudança é a criação da trava de mortalidade e de invalidez. As empresas com óbitos ou invalidez permanente não receberão os bônus do FAP. Mas, se houver investimento comprovado em melhoria na segurança do trabalho, com acompanhamento do sindicato dos trabalhadores e dos empregadores, a bonificação poderá ser mantida.

O cálculo também considera a taxa de rotatividade de empregados. O índice médio de cada empresa será calculado tendo como parâmetro a média dos dois últimos anos, sempre utilizando o mínimo do número de demissões ou admissões. Quando a taxa ultrapassar 75%, as empresas não serão beneficiadas com a redução do FAP, salvo se ocorrer demissões voluntárias e o término de obra, desde que as empresas tenham observado as normas de Saúde e Segurança do Trabalho.

A Previdência Social abre prazo para as empresas contestarem seus valores de FAP e aquelas que protocolaram requerimento podem consultar o extrato do julgamento da contestação do resultado do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2010, com vigência em 2011. O julgamento completo poderá ser consultado pela internet, com acesso restrito a cada empresa.

As empresas têm até o dia 25 de setembro de 2012 para recorrer, em segunda instância, da decisão do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO).

O recurso deverá ser feito via formulário eletrônico, disponível no site do Ministério da Previdência Social (MPS), e encaminhado eletronicamente à Secretaria de Políticas de Previdência Social do MPS.

Antonio Carlos Vendrame é engenheiro de segurança do trabalho e diretor da Vendrame Consultores Associados.

domingo, 22 de julho de 2012

PORQUE O TRABALHO MATA

Depois das salas de aula e antes dos portões das fábricas...

Muito distante do debate meramente técnico espero neste artigo conseguir transmitir alguns temas que com certeza podem causar grande debate dentro uma sociedade que tenta encontrar soluções para seus principais problemas dentro das mesmas regras que levam a ocorrência destes problemas. 

Não e tarefa fácil discutir sistemas, hábitos e cultura – mas sinto-me obrigado a faze-lo muito especialmente pela crença de que há entre nos muitas pessoas que embora equivocadas na sua forma de encarar determinados assuntos tem em si ainda a verdadeira intenção de fazer algo de real e verdadeiro por nossa área e por conseqüência evitar o sofrimento e a perda de vida de milhares de trabalhadores.

Obviamente muitos dirão que parte do que digo é pura utopia e a estes responderei que utopia e a denominação política que alguns dão ao que muitos outros chamam de sonhos e esperança. 

Outros, dirão que o que neste momento escrevo não tem validade porque não encontra espaço dentro das tendências e regras conhecidas e em uso – a estes com tranqüilidade direi que acredito na evolução humana e que se há pouco mais de um século alguém afirmasse que a escravidão era uma aberração teria dos mesmos donos da verdade as mesmas respostas. 

Não entendo e nem quero entender como há pessoas que tem capacidade de situar o sofrimento alheio dentro de alguma lógica – isso pode parecer sadio e coerente de forma muito limitada dentro das regras transitórias de algum subsistema – mas com certeza não tem qualquer amparo lógico e menos ainda ético dentro das regras mais profundas da convivência entre os seres. Dar luz a este tipo de pensamento e consentimento e tornar nulo todo discurso da grande maioria dos humanos – e dissociar as pessoas – tornando-as pelo menos duas – uma que socialmente, religiosa e filosoficamente defende a vida humana e de animais e outra que profissionalmente consente na morte súbita ou gradual em troca do pão da sobrevivência – isso diga-se de passagem de alem de antiético – no sentido mais amplo e consolidado que a ética possa ter – e pelo menos hipócrita e com certeza cínico.

Um bom começo para um amplo entendimento do que tento dizer e ir na direção da vida. 

O entender que a vida não e um privilegio para minorias é de suma importância não só para nosso assunto mas com certeza para toda uma existência melhor. 

O entender que a manifestação da vida se dá distante dos nossos conceitos de poder ou status também é essencial e assim sendo chegamos a conclusão que a VIDA é um direito básico, essencial e que não está e jamais deverá estar a sobre qualquer mesa para ser discutido ou negociado. 

Isso parece muito claro para a maioria das pessoas quando um ser marginalizado agride um ser inserido adequadamente no contexto em um cruzamento de uma grande cidade – mas nem sempre tem o mesmo significado quando de certa forma se faz o mesmo com agredindo a saúde ou ceifando a vida de um trabalhador. Parece que chegamos a um nível tão baixo de decência social que o matar ganha formas de legalidade quando o atingido faz parte de grupos sociais numericamente maiores. Isso pode parecer implícito, pode ter valor de regra e ter ares de normalidade mas com certeza é ao mesmo tempo a base de muitos dos chamados problemas sociais que conhecemos e dolorosamente convivemos em nosso tempo. 

A banalização da vida tem sempre mais de uma via e induz ao falso entendimento de que algumas ou muitas coisas são permitidas. Assim, podemos chegar a pensar que o mesmo processo de permissividade em relação a vida de elementos de certos grupos sociais – pode ate que sem que perceba ser uma das causas que leva aos efeitos que atingem outros segmentos. Em suma, se tiram a vida dos meus, porque não posso tirar vida dos deles ?

A nos profissionais da prevenção cabe uma preocupação mais ampla do que conhecer e dominar o grande mundo dos sistemas e ferramentas com os quais tentam nos fazer crer que um ambiente possa se tornar seguro. Talvez não tenhamos forca nem poder para modificar certas instituições há muito estabelecidas – mas com certeza a obrigação e o dever ético de compreender sem lenitivos o que há por detrás disso. E este entendimento passa pela necessária observação de que há nos extremos das relações pessoas e que a clara avaliação não se fundamenta em títulos ou a ausência deles, não deve estar calcada no trajar social ou macacões – mas na tentativa da compreensão dos valores e idéias que ali são vigentes. O ter estudado ou não estudado não define a forma e a intensidade do comprometimento de qualquer uma das partes com vida e ética. Ser o que manda fazer ou ser o que faz não estabelece diretrizes de comportamento melhores ou piores. Isso na pratica quer dizer que mesmo nos locais de trabalho mais simples e sem qualquer aparato para a prevenção pode haver mais segurança no trabalho do que na mais complexa empresa, enfeitada para a vida mas sem qualquer preocupação em relação a ela. Isso depende da maturidade social dos atores envolvidos – especialmente dos que projetam,planejam e supervisionam trabalhos.

Um ponto interessante a ser levantado aqui neste momento diz respeito a tentativa de mudar condutas pela definição de uma política para certos assuntos. Originalmente a idéia e bastante interessante mas a pressa de obtenção faz com que maturação do assunto se perca e o que era para ser um norte vire apenas mais um papel. 

Para a boa compreensão do assunto então devemos ir muito alem do que hoje conseguimos ver. Isso vai muito adiante do falido modelo de prevenção – não valido apenas por si – mas uma conseqüência do falido modelo social. Para nos e importante entender que por detrás e ao lado das mesmas que pessoas que permitem trabalho perigoso estão as pessoas que atiram por qualquer razão em uma briga de transito, que matam suas esposas ou maridos e tentam resguardar suas ações em bases injustificáveis. Para um melhor entendimento do que norteia este mundo de sofrimentos que há por detrás do mundo do trabalho – e preciso ir na direção da compreensão do fenômeno do racismo e não apenas da cor – mas o racismo pela terra e origem que leva nitidamente certas pessoas a aceitarem como normal a idéia de que alguns morram – por serem seres de segunda categoria – para que e seu negocio prospere. Não tenho qualquer duvida em afirmar que esta suposta diferenciação – que existe em muitas cabeças as vezes muito bem formadas intelectualmente mas totalmente desprovidas de valores mais profundos não exista qualquer constrangimento na crença de que mão de obra é um subtipo humano e que assim sendo pode tranqüilamente ser submetida a trabalho degradante, perigoso, insalubre e como nossos jornais mostram quase todos os dias – trabalho escravo – por serem cidadãos com menos direitos sociais.

Olhando assim talvez fique mais palpável a tentativa de compreender porque algumas pessoas permitem que outras pendurem-se em fachadas de altos prédios sem portarem os necessários equipamentos de proteção. Trazendo para o campo de nossa compreensão esta forma de entendimento talvez ganhe um pouco mais de sentido o ver inúmeros operários expostos ao ruído e por conseqüência muitos destes condenados pelo resto e parte das suas vidas ao isolamento do mundo audível sem que se tome providencias efetivas para que isso seja evitado. Talvez seja mais duro a partir desta ótica aceitar que muitas pessoas muito bem formadas e conhecedoras dos riscos de algumas substancias químicas permitam sem qualquer drama de consciência que famílias sejam atingidas por efeitos mutagenicos e teratogenicos.

Diante disso é preciso então ir muito alem do que os conceitos que hoje temos preconizam e entender que o problema do trabalho inseguro não e distinto nem diferente dos grandes demais problemas que tornam nossa sociedade doente com aparência de saudável. Isso para o campo da atuação técnica e de grande valia desde que não se perca em extremismo políticos que turvam via de regra a visão real dos fatos e comprometem o estudo e a compreensão real dos fatos. Nos da prevenção que há muitos anos falamos da necessidade de mudança de comportamento – certamente temos falado sobre o assunto correto no entanto de forma parcial – pois a questão comportamental não esta apenas no dia a dia laboral mas de forma muito mais ampla no seio de toda uma sociedade. Passamos a entender aqui que não há como ensinar regras que possam ser efetivas para pessoas que não maturidade social para absorve-las a ponto de virar valor.

Vale lembrar  em nossas atividades que a melhor norma escrita não terá adesão quando houver antes dela algo mais forte e enraizado que turve a visão nítida entre dois seres humanos – ate porque uma das partes não entendera como legitimo o direito a vida da outra parte. Da mesma forma e com menos peso – o inverso pode ocorrer quando a parte que recebe ordens tem barreiras já bem definidas quanto a tudo que é emitido pela parte que comanda e rejeita sem qualquer critério tudo que venha desta direção. Surge aqui então a necessidade de uma analise muito mais ampla – quando se deseja resultados e não apenas aparência preventiva – visando identificar fatores subjetivos que inibam a pratica da prevenção devido as relações.

Compreendo que este texto para algumas pessoas ganhe ares de subjetividade e isso com certeza não deveria ser novidade para quem entende que qualquer ação técnica com o envolvimento de seres humanos tem por este mesmo envolvimento situações deste tipo. Entendo também que a extensão deste assunto foge a técnica pura e simples do nosso domínio e deve agregar a prevenção o envolvimento de outros especialistas que com certeza trarão imenso ganho ao gerenciamento preventivo – desde que observe-se o respeito entre os campos do conhecimento e siga-se uma conduta de horizontalidade na realização dos estudos e trabalhos – já que a verticalizacao de visões e papeis e a base deste problema e não será jamais com a mesma postura encontrada a solução. No entanto, afirmo que a observação é parte do trabalho do prevencionista e que de forma alguma e impossível que a partir dela possam ser identificados outros fatores que contribuam para a não prevenção e que soluções possam ser buscadas a partir delas.

Em suma – o que desejei fazer e espero ter conseguido e alertar os colegas interessados para a necessidade de uma revisão dos valores e conceitos que precisam estar inseridos na analise da questão – mesmo que apenas na nossa compreensão pessoal para a busca de uma pratica prevencionista mais elaborado, verdadeira e eficiente.

Prevenção de acidentes é algo feito por gente, para gente e através de gente – os sistemas, ferramentas e papeis serão úteis quando aqueles que os escrevem, lêem, aplicam e cumprem estiverem despidos dos equivocados trajes das mascaras sociais – que não permitem ver o que de fato há outro lado e ao mesmo tempo não permitem que se possa ser visto. 

As mesmas mascaras que legitimam o que nem de longe pode ser legitimo.

Cosmo Palasio de Moraes Jr.

sábado, 21 de julho de 2012

ATO INSEGURO - O QUE HÁ POR DETRÁS DISSO


Embora a área de prevenção de acidentes tenha nos últimos anos passado por grande evolução existem ainda alguns pontos e algumas questões que carecem de revisão ou atenção. Sem dúvida alguma a questão do ATO INSEGURO está entre estas.
Por detrás deste termo oculta-se um universo de situações registradas obscuramente e quase sempre com o objetivo de definir e transferir a culpa para o acidentado.
Do ponto de vista ético o uso inadequado do ATO INSEGURO é uma lacuna vergonhosa na história da prevenção de acidentes e que contribuiu demais para que muitos segmentos sociais vejam o SESMT com maus olhos.
Não bastasse isso um outro grande problema gerado pelo mal uso diz respeito a impossibilidade de gerarmos - a partir da caracterização equivocada das causas dos acidentes - programas capazes de fazer frente as reais causas dos acidentes.
Claramente falando fica evidente que as medidas tomadas para evitar novos acidentes - a partir das clássicas investigações - não são mais do que panacéias visto que não sabendo a real causa certamente tudo que fizermos para corrigi-la será inócuo.
Diante disso algumas pessoas podem alegar que mesmo assim seus programas de segurança apresentam resultados.
Com certeza isso é verdade - em especial porque a grande maioria destes programas diz respeito ao comportamento - e mesmo que não atinjam diretamente as causas destes ou daqueles acidentes - irão de alguma forma contribuir para a redução no geral.
Poderíamos chamar isso de prevenção de acidentes no "atacado" , mas gostaríamos de lembrar que a investigação inadequada ou tendenciosa pode - digamos assim - levar a acidentes mais graves no "varejo".
Particularmente e pela experiência temo muito estes programas muito amplos que não contemplem atenção especial a situações especificas.
Penso que muitos deles conduzam a "sensação de ambiente seguro" - ficando apenas na sensação. A realidade mostra casos de muitas empresas - algumas delas com tradição em prevenção de acidentes - onde registraram-se a ocorrência de seqüenciais acidentes graves mesmo estando dentro de poderosos e famosos programas de segurança.
Um ponto importante que também deve ser discutido diz respeito ao direito do acidentado de conhecer a verdade sobre os fatos.
Neste ponto há uma mistura das mais complexas de ignorância, medo e culpa.
Durante todos estes anos tentei entender ou compreender o que vai dentro de uma pessoa que tendo perdido uma parte de seu corpo ainda tenha que de alguma forma assumir que o fato ocorreu por sua vontade e ação pura e simplesmente.
Penso que neste ponto estamos diante de uma das questões mais complexas do universo da infortunística laboral e de uma imensa divida social.

EXISTE ATO INSEGURO ?

Com certeza sim.
A própria natureza humana e a capacidade de escolher ou criar inerente ao ser humano acabam por possibilitar que certas atitudes impliquem em alguma forma de insegurança.
No entanto para chegarmos até esta conclusão precisamos levar em consideração uma série de fatores.
Um erro, uma falha, uma atitude pura e simplesmente não podem por si caracterizar um ato inseguro.
Por detrás do AGIR há muitos fatores que podem e DEVEM ser analisados.
Ato inseguro - na concepção mais justa da coisa - é uma conduta a partir de uma decisão, escolha ou opção que desnecessariamente conduzam a ocorrência de um acidente ou contribua direta ou indiretamente para que ele ocorra.
Vejam bem que as palavras ESCOLHA OU OPÇÃO ou DESNECESSARIAMENTE são de suma importância nesta definição.
Não há coisa mais simples no mundo prevencionista do que atribuir a culpa ao trabalhador.
E como já foi dito acima - embora culpa não seja a palavra mais adequada - ocorrem sim acidentes cujas causas estão diretamente relacionadas a atitude do acidentado. Mas tenham certeza de que elas são muito mais raras do que indicam tantas e muitas estatísticas que vemos por toda parte.
Antes de chegarmos pura e simplesmente ao momento do acidente - ponto este que a maioria dos prevencionistas utiliza para realizar sua investigação e análise, precisamos entender uma série de coisas.
A primeira delas diz respeito a DECISÃO, ESCOLHA OU OPÇÃO.
A pergunta mais simples - e também mais polemica - é a seguinte: poderia o trabalhador decidir, escolher ou optar por fazer de outra forma ?
Na maioria dos casos veremos que não - embora muitos que insistam em não enxergar a crueza e dureza das relações de trabalho em nosso país - dirão que sim.
 Muito do que ocorre de acidente neste país - tem como causa fatores já implícitos no próprio processo formal das empresas - trata-se do errado que ao longo do tempo passa a ser o obvio e normal.
Um processo errado que tem em si uma série de condições inseguras - que somente serão vistas por que de fato conheça os parâmetros reais da prevenção. O fazer aquilo por si já é inseguro - porque seja o método, seja o meio ou seja lá o que for não permite ou possibilita que o trabalhador faça em condições normais sem expor-se ao risco.
Seria um tipo de condição segura inerente, encoberta pela falta de preparo e conhecimento de pessoas que supostamente analisam estas atividades e as tem como normais e possíveis de serem executadas sem acidentes.
Dentro deste universo, por exemplo, estão as questões do ritmo - um verdadeiro fantasma na vida do trabalhador e muito bem caricaturado em um filme do genial Chaplin.
Em tempos onde tanto se fala de ergonomia resta-nos a esperança de um dia chegarmos a entender melhor esta relação homem x tempo x trabalho e no futuro quem sabe - ouvirmos alguém atribuir a Deus a culpa por ter criado um ser incapaz de acompanhar o ritmo definido sem qualquer critério.
Deve ficar claro que o ATO INSEGURO existe quando o trabalhador pode decidir pelo erro.
Obvio que a decisão acertada carece de conhecimento prévio - e portanto - a falta de treinamento ou preparo descaracterizam o ato inseguro - visto que a decisão errada quando tomada por falta de conhecimento independe do trabalhador.
Para assimilarmos estes conceitos é preciso na verdade revermos muito do que assumimos como normal e formal e regressarmos as bases da relação do trabalho. Usar da mão de obra, dos préstimos ou serviços de outro para obter resultados ou lucros - implica na aceitação de teorias e normas da ética e do direito.
Um outro ponto importante a ser levado em conta diz respeito a realidade social brasileira.
Bem sei que tais analises são quase que impraticáveis pelos SESMT - mas do ponto de vista do estudo, detectação e analise de causas não devem ser desprezadas - sendo essenciais para a análise do ponto de vista jurídico.
Refiro-me aqui a questão do temor reverencial - ou seja - do medo que o trabalhador tem de seu superior por quanto é esta a pessoa que pode decidir pela manutenção ou não de seu emprego e por conseqüência da própria subsistência e também a de seus familiares.
Uma das características muito próprias da questão acidentaria brasileira diz respeito à ausência das garantias mínimas sociais - ou seja - em nosso país a obtenção dos serviços básicos com qualidade e em tempo hábil está diretamente associada ao emprego.
Desta forma, antes de ser cidadão ou mesmo para se-lo, parece ser imperativo estar empregado.
Perder o emprego significa perder a assistência medica adequada, o transporte com qualidade, o acesso ao credito, a moradia, a boa escola para os filhos. Etc.
Por esta razão parece obvio que o trabalhador brasileiro sujeite-se mais aos riscos e perigos do que os trabalhadores do primeiro mundo - onde a perda do emprego não significa uma ruptura de tal magnitude.
Falando do desnecessariamente nota-se que em algumas momentos isso confunde-se com a decisão, escolha ou opção.
Deve ficar muito claro que não ERA PRECISO FAZER AQUILO que conduziu a ocorrência do acidente. Casos como este são muito comuns nos acidentes ocorridos com pessoas com maior grau de instrução e formação.
São de fato verdadeiros atos inseguros, porque as pessoas sabem como fazer, existem meios corretos e disponíveis - mas optam - pelo uso do suposto conhecimento e outros motivos - por fazer de forma diferente.
Não se deve e nem se pode confundir o desnecessário - Teremos sim um ATO INSEGURO quando ficar patente que apesar de TODAS as condições necessárias estarem à disposição do trabalhador - incluindo-se aqui o conhecimento e a informação - Este por sua livre decisão optou por fazer de forma diferente. ESTE SIM É O GENUINO ATO INSEGURO.
INDO UM POUCO MAIS ALÉM

Importante entender que a mudança da cultura em relação ao ato inseguro é algo benéfico para as empresas que realmente tem interesse em investir em prevenção de acidentes e seus custos.
Como já foi dito acima sem precisar de fato as causas reais do acidente é impossível trabalhar na direção correta das ações que irão evitar novas ocorrências.
Sem a realidade a base do programa de prevenção estará totalmente fora do foco correto e mais uma vez recursos serão jogados fora.
 Isso precisa ser explicado para a alta direção e principalmente para a media supervisão das empresas.
O que hoje é cômodo e encerra o assunto - ou seja - a atribuição dos acidentes ao trabalhador e a tentativa de prevenção pelo convencimento (palestras, diálogos, dds, etc.) na verdade pode estar encobrindo problemas sérios que invariavelmente só vão ser levados em conta quando do evento de uma perda ou morte.
É preciso educar as pessoas para encararmos a questão do acidente de frente e sem subterfúgios. Precisamos - e isso primeiramente nós do SESMT - deixarmos de lado os velhos valores e informações quanto às causas dos acidentes - e nos dedicarmos ao estudo técnico e detalhado do assunto.
 O que hoje apresentamos como resultados - em parte totalmente inválidos devido à cultura do ato inseguro sem maiores critérios - se questionado dificilmente teremos como responder.
Vejo que em boa parte das empresas adota-se após a investigação/análise a apresentação de gráficos ou quadros com as principais causas de acidentes. Confesso que durante muitos anos venho esperando que um dia alguém questione: - Tudo bem, vocês da segurança estão me dizendo que 85 % dos acidentes ocorrem pela distração dos empregados. Qual a proposta para evitarmos isso? Certamente ninguém terá outra resposta - ou então cairemos mais uma vez nas velhas palestras - embora a transferência de conhecimentos não posso modificar nosso estado de atenção.
Fica claro que a busca por soluções reais - e talvez ai valorização para nossa área - passa por uma revisão de conceitos e método de atuação.
Se a nossa área cabe apontar os caminhos que levam a prevenção - certamente só estaremos próximos a estes quando ao menos soubermos por que de fato temos acidentes.
A mudança de cultura pode ser dolorosa, mas os resultados com certeza serão muito mais seguros.
Cosmo Palasio de Moraes Jr.
Divulgação e reprodução autorizada desde que mencionado o autor e a fonte.
Cosmo Palasio de Moraes Jr.

sexta-feira, 29 de junho de 2012

A SEGURANÇA NO USO DE VEÍCULOS INDUSTRIAIS

Presentes em boa parte dos locais de trabalho, os veículos industriais são de grande utilidade no desenvolvimento de muitas atividades. São também no entanto bastante perigosos especialmente quando usados em condições inadequadas e/ou de forma incorreta.

O gerenciar a prevenção de acidentes com este tipo de equipamentos deve estar entre as preocupações básicas de qualquer programa de segurança do trabalho. Tal cuidado deve ser planejado e mantido de forma integrada, observando não apenas cuidados com os equipamentos, mas também com o operador, os meios a serem movimentados e as vias a serem utilizadas.

Na verdade por detrás do uso dos veículos industriais ocultam-se uma série de riscos que muitas vezes passam sem ser notados nas atividades cotidianas. Em muitos casos providencias só vão ser tomadas após a ocorrência de um acidente – quase sempre muito grave. Um exemplo claro de situações deste tipo ocorre com o número cada vez maior de estabelecimentos atacadistas que realizam também vendas no varejo (hipermercados), onde é comum observarmos a operação de veículos industriais por pessoas que nitidamente não tem preparo para este tipo de operação. Tais locais – pela presença de pessoas (clientes) sem qualquer informação para o risco de acidentes – tornam-se cenários mais do que propícios a ocorrência de acidentes.

Dirigir transportando cargas é uma atividade por si merecedora de atenção.

A variedade de cargas e tipos de embalagens – mesmo que sobre estrados – exige bastante treinamento e habilidade. A isso, somamos a questão de problemas de lay out – seja pela falta de espaço compatível com a necessidade de manobras ou que possibilite a realização das mesmas com certa margem de segurança - ou ainda – pela falta de organização que acaba implicando ainda em maior redução do espaço criando uma situação evidente de risco de acidente.

Portanto, logo de inicio devemos ter em mente que prevenir acidentes nas operações com veículos industriais é assunto que para ser bem cuidado deve envolver muito mais do que apenas preocupações com o veículo em si.

A NR 11 COMO BASE
A norma Regulamentadora 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais deve ser tomada como referencia para a elaboração de qualquer atividade preventiva ao uso de veículos industriais, mas tal como todas as demais normas regulamentadoras não esgota de forma alguma o assunto havendo necessidade da atuação do profissional especializado para o desenvolvimento e detalhamento de um programa especifico. Obviamente isso irá variar conforme o tamanho da empresa, sua atividade e especialmente quantidade e variedade de veículos em uso.

Interessante aqui lembrar que parte do assunto também deve ter como referência a Norma Regulamentadora 26 – Sinalização de Segurança , na qual fica claro que os equipamentos de transporte e manipulação de material, tais como empilhadeiras, tratores industriais, pontes-rolantes, reboques, etc., devem – para a prevenção de acidentes – estar pintados na cor amarela (NR 26 – 1.5.3).

Embora isso seja legislação e no item 1.1 da mesma norma fique claro que e esta “fixa as cores a serem usadas” – muitos equipamentos disponíveis para venda e locação no mercado estão pintados em outras cores. Cumpre aqui lembrar que a inobservância deste item implica em multa por parte do Órgão Fiscalizador – MTE.

Uma outra parte bastante interessante da NR 11 diz respeito ao item 1.3, onde fica definido que os equipamentos utilizados na movimentação de materiais serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança e conservados em perfeitas condições de trabalho.

No que diz respeito a cálculos (dimensionamento) e construção é importante que o SESMT busque conhecer e se possível ter cópia dos memoriais ou processos de calculo e aquisição. Uma única talha mal instalada pode causar danos imensos e acidentes fatais o mesmo podendo ocorrer devido a improvisações – estas tão comuns nas empresas brasileiras.

Vale lembrar aqui que a responsabilidade técnica pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR é do SESMT (NR 4 – 12.d).

Ainda com relação a este item chamamos a atenção para a última frase que menciona a conservação e perfeitas condições para o trabalho. Mesmo que o assunto esteja restrito a uma linha de palavras sua extensão é bastante grande é importante e só pode ser obtido e principalmente evidenciada pela inserção de todos os veículos industriais em um plano de manutenção preventiva que no nosso entendimento deve ser auditado periodicamente pelo SESMT e os possíveis desvios evidenciados através de documentos.

Importante ainda que este plano de manutenção esteja baseado em procedimentos (escritos) básicos de verificação garantindo assim que todos os itens de segurança sejam sistematicamente verificados.

Isso em suma quer dizer que os critérios não devem ser deixados em aberto ou a escolha do executor e não podem deixar de conter os itens mencionados em 1.3.1 (cabos de aço, cordas, correntes, roldanas, ganchos, etc.).

Atenção especial deve ser dada ao item 1.8 que define a substituição imediata de peças defeituosas.

Toda manutenção deve ser feita sempre a apenas por profissionais capacitados para esta finalidade e devem gerar evidências documentais nas quais entre outras coisas seja possível em caso de necessidade identificar o responsável pela verificação e reparos; Por fim, recomenda-se ainda que seja definida uma sistemática de verificação a ser feita pelo próprio operador – ou seja algo como um check list básico a ser observado antes das operações pelo usuário do veiculo.

Uma dúvida muito comum com relação ao assunto tratado no parágrafo acima diz respeito a freqüência ou periodicidade das manutenções.

A decisão quanto a freqüência terá como base o rigor do uso e a atividade executada. Veículos industriais utilizados em áreas com ambiente agressivo serão submetidos a preventiva com maior freqüência, o mesmo devendo ocorrer com veículos cuja possível falha durante utilização implique em possibilidade de danos maiores (locais mais populosos, locais com equipamentos suscetíveis a danos e/ou que comprometam a continuidade das operações, etc.)

Uma outra exigência da NR 11 – esta no item 1.3.2 – diz respeito a obrigatoriedade de indicar em local visível em todos os equipamentos deste tipo a carga máxima de trabalho permitida.

Para muitos tal exigência trata-se apenas de uma mera burocracia e estes certamente desconhecem a quantidade de acidentes que ocorrem devido ao uso de equipamentos deste tipo em condições acima de sua capacidade de carga. Desconhecem também as conseqüências advindas da inobservância de algo tão simples que vão desde a morte de pessoas, passando pelo esmagamento de membros e passando invariavelmente por perdas do patrimônio e danos a produção.

Todos os equipamentos devem ser sinalizados quanto a sua capacidade, tal sinalização deve ser como diz o próprio texto na NR – VISIVEL.

Infelizmente ainda encontramos em muitos locais de trabalho talhas cuja identificação de carga inexiste ou quando não é tão pequena que quando perguntados aos usuários o quanto aquele equipamento pode levantar ouvimos diversos números totalmente diversos e na seqüência diversas histórias que nos deixam assustados.

Como complemento deste assunto, devemos também estar atentos para as possíveis reduções de capacidade – que ocorrem em alguns equipamentos depois de possíveis alterações ou anos de uso.

No caso especifico das empilhadeiras existem testes padronizados pelos fabricantes para verificação da capacidade e estes são recomendados para um bom programa de segurança relativo ao assunto.

Detectadas as reduções de capacidade estas devem ser alteradas e os usuários amplamente informados visto que é comum operadores que identificam as máquinas por seu tamanho.

Importante também lembrar e orientar a todos os usuários de equipamentos deste tipo quanto as alterações devido ao uso de extensores (capas de paleta), correntes, etc.

Atenção especial da a NR 11 para os carros manuais de transporte – que para muitos parecem inofensivos – mas que são grandes causadores de pequenos acidentes.

Há alguns anos acompanhei o caso de um grande hospital no interior de São Paulo onde o número de acidentes tendo como parte atingida as mãos era muito alto.

Feita uma análise mais detalhada acabamos descobrindo que era comum a prensagem por carrinhos manuais e macas de transportar pacientes contra paredes e laterais de elevadores.

Dentro das industriais acidentes deste tipo também são muito comuns e podem ser evitados com soluções simples e caseiras que não nada mais são do que a instalação de protetores para as mãos nas alças de manipulação.

Com detalhes a NR 11 descreve as condições relativas ao Operador, iniciando no item 1.5, quando menciona que o Operador deverá receber um treinamento especifico que o habilitará nesta função.

Neste ponto é importante estarmos atentos para alguns detalhes que podem fazer muita diferença, seja na prevenção de acidentes, seja diante de possíveis problemas causados por um acidente.

O primeiro diz respeito a pré seleção do operador, o que passa obrigatoriamente por conhecimentos e requisitos próprios da NR 7.

Portanto, antes de mais nada, o Operador de Veiculo Industrial deve ser uma pessoa apta do ponto de vista medico para exercer e realizar este tipo de trabalho. Isso pode dizer muita coisa, por exemplo necessidade de acuidade visual.

Logo em seguida nos deparamos com a citação “treinamento dado pela empresa” .

É importante saber se há na empresa profissional capaz de desenvolver este tipo de treinamento e ainda se diante de um acidente teremos como evidenciar tal capacidade. Deve-se entender que a coisa não é tão simples como parece e tal entendimento pode ser obtido analisando o que ocorreria no caso de um acidente com a morte de alguém. Recomenda-se que tais treinamentos fiquem a cargo de escolas especializadas e que estas emitam certificados e estes sejam mantidos junto ao prontuário do empregado. Mais do que isso recomenda-se que periodicamente seja feita uma reciclagem pelo menos quanto aos princípios básico da operação e sempre quantos as normas de segurança na operação.

Com relação ainda ao treinamento chama-se a atenção neste ponto para a variedade de veículos industriais hoje em uso.

O que antigamente era restrito a uma ou duas variedades passou a ser na atualidade muito diferente.

Há por todas partes paleteiras, rebocadores, guindastes, pontes rolantes com operação no próprio equipamento ou a distância, etc.

Obviamente, cada um destes equipamentos tem características bastante diversas, embora muitos sejam similares em suas bases.

Portanto, há necessidade de treinamentos específicos. Fica claro que entre uma empilhadeira e uma paleteira há grandes diferenças no modo de operação e riscos de acidentes.

Uma dúvida ainda paira quanto a obrigatoriedade de Carteira Nacional de Habilitação para os Operadores de veículos como empilhadeiras, rebocadores e paleteiras.

O Código Nacional de Transito em momento algum é claro quanto a obrigatoriedade para de CNH para estes veículos. É realmente seria muito estranho se o fosse, visto que proveito teria para a prevenção e operação habilitarmos operadores treinados e aprovados em aprendizados e exames com veículos de passeio, ônibus ou caminhões ? São veículos de características e operação totalmente distintos dos veículos industriais citados.

Acreditamos que no caso dos veículos que por algum motivo façam uso de vias públicas – é portanto sejam emplacados – o assunto deva ser analisado com detalhes junto ao órgão regulamentador de transito. No mais, para Operações dentro das empresas – conforme a própria NR - cita o curso habilita e penso que seja a esta habilitação que o item 1.6 refira-se . Em termos de cuidados preventivos parece desejável que o candidato tenha CNH (independente da categoria desta) e assim conhecedor das regras básicas de transito e sinalização.

No que diz respeito ainda ao Operador, os itens 1.6 e 1.7 citam a obrigatoriedade do cartão identificação com nome e fotografia utilizado em local visível durante toda a operação.

Tal cartão tem a validade de um ano – salvo imprevistos – e está associada a realização de exame de saúde completo.

No que diz respeito ao uso do cartão conhecemos as dificuldades para o cumprimento visto que muitas vezes eles acabam implicando em risco para o Operador que necessita por exemplo movimentar-se entre as cargas e o mesmo acaba enroscando.

Portanto, formas devem ser encontradas para que o uso não implique em riscos. O uso do cartão facilita em muito – nas empresas de maior porte a identificação das pessoas e a coibição de práticas inseguras – ou seja, a operação por pessoas não habilitadas. Para facilitar mais ainda a verificação recomenda-se que no próprio cartão exista o campo relativo ao exame médico (com espaço para que o Medico assine e coloque o numero do seu CRM).

Propositalmente deixamos para tratar quase no final deste texto a questão citada no item 1.7, onde fica definido que os equipamentos de transporte motorizados devem possuir sinal de advertência sonora (buzina).

Obviamente como em todo meio que se locomove tal equipamento é de importância. No entanto, preocupa-nos a crescente tendência de veículos industriais – em especial empilhadeiras , paleteiras e rebocadores - que vem equipados com tipos de sinais sonoras que permanecem acionados por todo tempo do deslocamento ou ainda aqueles equipados com “sirenes” ou equivalentes. Sem dúvida alguma em prol da prevenção de acidentes os dispositivos que sinalizam a marcha ré são muito úteis. No entanto, quando a sinalização tanto visual como sonora vai além disso há necessidade de analisarmos o quanto isso pode contribuir para a dispersão da atenção das pessoas envolvidas nas operações e mesmo para o estresse dos empregados.

Se de fato, devido aos riscos de acidentes (bem avaliados) há necessidade de definirmos algum tipo de sinalização para os movimentos em veículos que seja preferencialmente o uso de pisca alerta em lanternas fixas e sem parte sonora. De forma alguma algum meio definido para a prevenção de acidentes deve colateralmente ser a causa de incômodos ou danos aos empregados.

Encerrando a parte desta NR que diz respeito aos veículos industriais, trata-se da questão da concentração de poluentes no ambiente do trabalho. Dentro desta preocupação devemos dar atenção especial a questão do ruído, o que faz parte de um estudo mais amplo de engenharia já na fase de antecipação – quando possível.

CUIDADOS ADICIONAIS

Na prática, concluindo este breve trabalho sobre veículos industriais, outras preocupações que não são mencionadas na legislação devem ser objeto de atenção de quem tenciona realizar um bom trabalho quanto aos veículos industriais.

Jamais devemos esquecer de que veículos industriais – em especial os movidos a óleo – com passar do tempo começam a apresentar vazamentos e que estes são formadores de poças no piso que por sua vez acabam sendo a causa de quedas.

Por esta e outras razões todos os veículos devem ter previamente definidos os locais onde serão estacionados quando não estiverem em uso (fora dos locais de passagem) e caso ocorram vazamentos devem ser mantidos sobre caixas de areia.

Uma outra situação importante é o uso por pessoas não habilitadas. Para que isso não ocorra também devemos ter definido um local para a guarda da chave do veiculo quando não estiver em uso. Este local deve ser fechado e estar sob o controle de um responsável.

Enfim, há muito mais a ser dito sobre o assunto.

Tenho certeza que despertado o interesse pela elaboração de um programa de segurança para veículos industriais, através da pesquisa e estudo cada profissional irá aperfeiçoar e moldar as ações conforme sua realidade e necessidades.

Cosmo Palasio de Moraes Jr.