Presentes em boa parte dos locais de trabalho, os veículos industriais são de
grande utilidade no desenvolvimento de muitas atividades. São também no entanto
bastante perigosos especialmente quando usados em condições inadequadas e/ou de
forma incorreta.
O gerenciar a prevenção de acidentes com este tipo de
equipamentos deve estar entre as preocupações básicas de qualquer programa de
segurança do trabalho. Tal cuidado deve ser planejado e mantido de forma
integrada, observando não apenas cuidados com os equipamentos, mas também com o
operador, os meios a serem movimentados e as vias a serem utilizadas.
Na verdade por detrás do uso dos veículos industriais ocultam-se uma
série de riscos que muitas vezes passam sem ser notados nas atividades
cotidianas. Em muitos casos providencias só vão ser tomadas após a ocorrência de
um acidente – quase sempre muito grave. Um exemplo claro de situações deste tipo
ocorre com o número cada vez maior de estabelecimentos atacadistas que realizam
também vendas no varejo (hipermercados), onde é comum observarmos a operação de
veículos industriais por pessoas que nitidamente não tem preparo para este tipo
de operação. Tais locais – pela presença de pessoas (clientes) sem qualquer
informação para o risco de acidentes – tornam-se cenários mais do que propícios
a ocorrência de acidentes.
Dirigir transportando cargas é uma atividade
por si merecedora de atenção.
A variedade de cargas e tipos de
embalagens – mesmo que sobre estrados – exige bastante treinamento e habilidade.
A isso, somamos a questão de problemas de lay out – seja pela falta de espaço
compatível com a necessidade de manobras ou que possibilite a realização das
mesmas com certa margem de segurança - ou ainda – pela falta de organização que
acaba implicando ainda em maior redução do espaço criando uma situação evidente
de risco de acidente.
Portanto, logo de inicio devemos ter em mente que
prevenir acidentes nas operações com veículos industriais é assunto que para ser
bem cuidado deve envolver muito mais do que apenas preocupações com o veículo em
si.
A NR 11 COMO BASE
A norma Regulamentadora 11
– Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais deve ser tomada
como referencia para a elaboração de qualquer atividade preventiva ao uso de
veículos industriais, mas tal como todas as demais normas regulamentadoras não
esgota de forma alguma o assunto havendo necessidade da atuação do profissional
especializado para o desenvolvimento e detalhamento de um programa especifico.
Obviamente isso irá variar conforme o tamanho da empresa, sua atividade e
especialmente quantidade e variedade de veículos em uso.
Interessante
aqui lembrar que parte do assunto também deve ter como referência a Norma
Regulamentadora 26 – Sinalização de Segurança , na qual fica claro que os
equipamentos de transporte e manipulação de material, tais como empilhadeiras,
tratores industriais, pontes-rolantes, reboques, etc., devem – para a prevenção
de acidentes – estar pintados na cor amarela (NR 26 – 1.5.3).
Embora
isso seja legislação e no item 1.1 da mesma norma fique claro que e esta “fixa
as cores a serem usadas” – muitos equipamentos disponíveis para venda e locação
no mercado estão pintados em outras cores. Cumpre aqui lembrar que a
inobservância deste item implica em multa por parte do Órgão Fiscalizador –
MTE.
Uma outra parte bastante interessante da NR 11 diz respeito ao item
1.3, onde fica definido que os equipamentos utilizados na movimentação de
materiais serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias
garantias de resistência e segurança e conservados em perfeitas condições de
trabalho.
No que diz respeito a cálculos (dimensionamento) e construção
é importante que o SESMT busque conhecer e se possível ter cópia dos memoriais
ou processos de calculo e aquisição. Uma única talha mal instalada pode causar
danos imensos e acidentes fatais o mesmo podendo ocorrer devido a improvisações
– estas tão comuns nas empresas brasileiras.
Vale lembrar aqui que a
responsabilidade técnica pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas
NR é do SESMT (NR 4 – 12.d).
Ainda com relação a este item chamamos a
atenção para a última frase que menciona a conservação e perfeitas condições
para o trabalho. Mesmo que o assunto esteja restrito a uma linha de palavras sua
extensão é bastante grande é importante e só pode ser obtido e principalmente
evidenciada pela inserção de todos os veículos industriais em um plano de
manutenção preventiva que no nosso entendimento deve ser auditado periodicamente
pelo SESMT e os possíveis desvios evidenciados através de documentos.
Importante ainda que este plano de manutenção esteja baseado em
procedimentos (escritos) básicos de verificação garantindo assim que todos os
itens de segurança sejam sistematicamente verificados.
Isso em suma quer
dizer que os critérios não devem ser deixados em aberto ou a escolha do executor
e não podem deixar de conter os itens mencionados em 1.3.1 (cabos de aço,
cordas, correntes, roldanas, ganchos, etc.).
Atenção especial deve ser
dada ao item 1.8 que define a substituição imediata de peças
defeituosas.
Toda manutenção deve ser feita sempre a apenas por
profissionais capacitados para esta finalidade e devem gerar evidências
documentais nas quais entre outras coisas seja possível em caso de necessidade
identificar o responsável pela verificação e reparos; Por fim, recomenda-se
ainda que seja definida uma sistemática de verificação a ser feita pelo próprio
operador – ou seja algo como um check list básico a ser observado antes das
operações pelo usuário do veiculo.
Uma dúvida muito comum com relação ao
assunto tratado no parágrafo acima diz respeito a freqüência ou periodicidade
das manutenções.
A decisão quanto a freqüência terá como base o rigor
do uso e a atividade executada. Veículos industriais utilizados em áreas com
ambiente agressivo serão submetidos a preventiva com maior freqüência, o mesmo
devendo ocorrer com veículos cuja possível falha durante utilização implique em
possibilidade de danos maiores (locais mais populosos, locais com equipamentos
suscetíveis a danos e/ou que comprometam a continuidade das operações,
etc.)
Uma outra exigência da NR 11 – esta no item 1.3.2 – diz respeito a
obrigatoriedade de indicar em local visível em todos os equipamentos deste tipo
a carga máxima de trabalho permitida.
Para muitos tal exigência
trata-se apenas de uma mera burocracia e estes certamente desconhecem a
quantidade de acidentes que ocorrem devido ao uso de equipamentos deste tipo em
condições acima de sua capacidade de carga. Desconhecem também as conseqüências
advindas da inobservância de algo tão simples que vão desde a morte de pessoas,
passando pelo esmagamento de membros e passando invariavelmente por perdas do
patrimônio e danos a produção.
Todos os equipamentos devem ser
sinalizados quanto a sua capacidade, tal sinalização deve ser como diz o próprio
texto na NR – VISIVEL.
Infelizmente ainda encontramos em muitos locais
de trabalho talhas cuja identificação de carga inexiste ou quando não é tão
pequena que quando perguntados aos usuários o quanto aquele equipamento pode
levantar ouvimos diversos números totalmente diversos e na seqüência diversas
histórias que nos deixam assustados.
Como complemento deste assunto,
devemos também estar atentos para as possíveis reduções de capacidade – que
ocorrem em alguns equipamentos depois de possíveis alterações ou anos de uso.
No caso especifico das empilhadeiras existem testes padronizados pelos
fabricantes para verificação da capacidade e estes são recomendados para um bom
programa de segurança relativo ao assunto.
Detectadas as reduções de
capacidade estas devem ser alteradas e os usuários amplamente informados visto
que é comum operadores que identificam as máquinas por seu tamanho.
Importante também lembrar e orientar a todos os usuários de
equipamentos deste tipo quanto as alterações devido ao uso de extensores (capas
de paleta), correntes, etc.
Atenção especial da a NR 11 para os carros
manuais de transporte – que para muitos parecem inofensivos – mas que são
grandes causadores de pequenos acidentes.
Há alguns anos acompanhei o
caso de um grande hospital no interior de São Paulo onde o número de acidentes
tendo como parte atingida as mãos era muito alto.
Feita uma análise
mais detalhada acabamos descobrindo que era comum a prensagem por carrinhos
manuais e macas de transportar pacientes contra paredes e laterais de
elevadores.
Dentro das industriais acidentes deste tipo também são
muito comuns e podem ser evitados com soluções simples e caseiras que não nada
mais são do que a instalação de protetores para as mãos nas alças de
manipulação.
Com detalhes a NR 11 descreve as condições relativas ao
Operador, iniciando no item 1.5, quando menciona que o Operador deverá receber
um treinamento especifico que o habilitará nesta função.
Neste ponto é
importante estarmos atentos para alguns detalhes que podem fazer muita
diferença, seja na prevenção de acidentes, seja diante de possíveis problemas
causados por um acidente.
O primeiro diz respeito a pré seleção do
operador, o que passa obrigatoriamente por conhecimentos e requisitos próprios
da NR 7.
Portanto, antes de mais nada, o Operador de Veiculo Industrial
deve ser uma pessoa apta do ponto de vista medico para exercer e realizar este
tipo de trabalho. Isso pode dizer muita coisa, por exemplo necessidade de
acuidade visual.
Logo em seguida nos deparamos com a citação
“treinamento dado pela empresa” .
É importante saber se há na empresa
profissional capaz de desenvolver este tipo de treinamento e ainda se diante de
um acidente teremos como evidenciar tal capacidade. Deve-se entender que a coisa
não é tão simples como parece e tal entendimento pode ser obtido analisando o
que ocorreria no caso de um acidente com a morte de alguém. Recomenda-se que
tais treinamentos fiquem a cargo de escolas especializadas e que estas emitam
certificados e estes sejam mantidos junto ao prontuário do empregado. Mais do
que isso recomenda-se que periodicamente seja feita uma reciclagem pelo menos
quanto aos princípios básico da operação e sempre quantos as normas de segurança
na operação.
Com relação ainda ao treinamento chama-se a atenção neste
ponto para a variedade de veículos industriais hoje em uso.
O que
antigamente era restrito a uma ou duas variedades passou a ser na atualidade
muito diferente.
Há por todas partes paleteiras, rebocadores,
guindastes, pontes rolantes com operação no próprio equipamento ou a distância,
etc.
Obviamente, cada um destes equipamentos tem características
bastante diversas, embora muitos sejam similares em suas bases.
Portanto, há necessidade de treinamentos específicos. Fica claro que
entre uma empilhadeira e uma paleteira há grandes diferenças no modo de operação
e riscos de acidentes.
Uma dúvida ainda paira quanto a obrigatoriedade
de Carteira Nacional de Habilitação para os Operadores de veículos como
empilhadeiras, rebocadores e paleteiras.
O Código Nacional de Transito
em momento algum é claro quanto a obrigatoriedade para de CNH para estes
veículos. É realmente seria muito estranho se o fosse, visto que proveito teria
para a prevenção e operação habilitarmos operadores treinados e aprovados em
aprendizados e exames com veículos de passeio, ônibus ou caminhões ? São
veículos de características e operação totalmente distintos dos veículos
industriais citados.
Acreditamos que no caso dos veículos que por algum
motivo façam uso de vias públicas – é portanto sejam emplacados – o assunto deva
ser analisado com detalhes junto ao órgão regulamentador de transito. No mais,
para Operações dentro das empresas – conforme a própria NR - cita o curso
habilita e penso que seja a esta habilitação que o item 1.6 refira-se . Em
termos de cuidados preventivos parece desejável que o candidato tenha CNH
(independente da categoria desta) e assim conhecedor das regras básicas de
transito e sinalização.
No que diz respeito ainda ao Operador, os itens
1.6 e 1.7 citam a obrigatoriedade do cartão identificação com nome e fotografia
utilizado em local visível durante toda a operação.
Tal cartão tem a
validade de um ano – salvo imprevistos – e está associada a realização de exame
de saúde completo.
No que diz respeito ao uso do cartão conhecemos as
dificuldades para o cumprimento visto que muitas vezes eles acabam implicando em
risco para o Operador que necessita por exemplo movimentar-se entre as cargas e
o mesmo acaba enroscando.
Portanto, formas devem ser encontradas para
que o uso não implique em riscos. O uso do cartão facilita em muito – nas
empresas de maior porte a identificação das pessoas e a coibição de práticas
inseguras – ou seja, a operação por pessoas não habilitadas. Para facilitar mais
ainda a verificação recomenda-se que no próprio cartão exista o campo relativo
ao exame médico (com espaço para que o Medico assine e coloque o numero do seu
CRM).
Propositalmente deixamos para tratar quase no final deste texto a
questão citada no item 1.7, onde fica definido que os equipamentos de transporte
motorizados devem possuir sinal de advertência sonora (buzina).
Obviamente como em todo meio que se locomove tal equipamento é de
importância. No entanto, preocupa-nos a crescente tendência de veículos
industriais – em especial empilhadeiras , paleteiras e rebocadores - que vem
equipados com tipos de sinais sonoras que permanecem acionados por todo tempo do
deslocamento ou ainda aqueles equipados com “sirenes” ou equivalentes. Sem
dúvida alguma em prol da prevenção de acidentes os dispositivos que sinalizam a
marcha ré são muito úteis. No entanto, quando a sinalização tanto visual como
sonora vai além disso há necessidade de analisarmos o quanto isso pode
contribuir para a dispersão da atenção das pessoas envolvidas nas operações e
mesmo para o estresse dos empregados.
Se de fato, devido aos riscos de
acidentes (bem avaliados) há necessidade de definirmos algum tipo de sinalização
para os movimentos em veículos que seja preferencialmente o uso de pisca alerta
em lanternas fixas e sem parte sonora. De forma alguma algum meio definido para
a prevenção de acidentes deve colateralmente ser a causa de incômodos ou danos
aos empregados.
Encerrando a parte desta NR que diz respeito aos
veículos industriais, trata-se da questão da concentração de poluentes no
ambiente do trabalho. Dentro desta preocupação devemos dar atenção especial a
questão do ruído, o que faz parte de um estudo mais amplo de engenharia já na
fase de antecipação – quando possível.
CUIDADOS
ADICIONAIS
Na prática, concluindo este breve trabalho sobre
veículos industriais, outras preocupações que não são mencionadas na legislação
devem ser objeto de atenção de quem tenciona realizar um bom trabalho quanto aos
veículos industriais.
Jamais devemos esquecer de que veículos
industriais – em especial os movidos a óleo – com passar do tempo começam a
apresentar vazamentos e que estes são formadores de poças no piso que por sua
vez acabam sendo a causa de quedas.
Por esta e outras razões todos os
veículos devem ter previamente definidos os locais onde serão estacionados
quando não estiverem em uso (fora dos locais de passagem) e caso ocorram
vazamentos devem ser mantidos sobre caixas de areia.
Uma outra situação
importante é o uso por pessoas não habilitadas. Para que isso não ocorra também
devemos ter definido um local para a guarda da chave do veiculo quando não
estiver em uso. Este local deve ser fechado e estar sob o controle de um
responsável.
Enfim, há muito mais a ser dito sobre o assunto.
Tenho certeza que despertado o interesse pela elaboração de um programa
de segurança para veículos industriais, através da pesquisa e estudo cada
profissional irá aperfeiçoar e moldar as ações conforme sua realidade e
necessidades.
Cosmo Palasio de Moraes Jr.
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