quarta-feira, 27 de junho de 2012

Breves considerações relativas à Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes - CIPA.


A CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes,
atualizada pela Portaria nº 8/99 e retificada em 12.07.1999, hoje
vislumbrada mais facilmente, na Norma Regulamentadora 5 -
NR 5, é um dos importantes mecanismos de prevenção de
acidentes e doenças decorrentes do trabalho, com objetivo de
tornar compatível o trabalho com a preservação da integridade
física e a saúde do trabalhador.
É uma exigência legal, portanto, cuja composição varia de
acordo com a Classificação Nacional de Atividade Econômica,
que, no Quadro II ou Quadro III da NR 5 remete a um "Grupo" o
qual, no Quadro I da mesma NR 5, deverá ser analisado com o
correspondente Número de Empregados do Estabelecimento
em questão. Vale observar que dessa consulta resulta o número
de empregados representantes eleitos, efetivos e suplentes. O
mesmo número deverá ser observado para representantes
indicados pelo empregador, efetivos e suplentes.
É uma comissão composta, portanto, por membros indicados
pelo empregador, dentre eles o Presidente, e membros eleitos
pelos empregados, dentre eles o Vice-Presidente, mediante
eleição previamente anunciada, acompanhado pela Comissão
Eleitoral, apuração de todos os votos com a participação de
empregados interessados e posse dos eleitos. Tais
empregados eleitos, efetivos e suplentes, terão estabilidade de
dois (2) anos, ou seja, o 1 ano durante o mandato e o 1 ano após
o mandato (conforme item 5.8 da Norma Regulamentadora 5).
Empregados indicados pelo empregador não têm estabilidade.
Durante o mandato deverão ser realizadas doze (12) reuniões
mensais ordinárias, e reuniões extraordinárias, sempre que
alguma situação excepcional o exigir (por exemplo, um acidente
com lesões graves), das quais serão lavradas atas
circunstanciais, registrando os aspectos discutidos.
Vale observar que, mesmo que um estabelecimento, conforme
diretrizes da NR 5, não necessite de CIPA, deverá a empresa
designar um responsável pelo cumprimento dos objetivos dessa
Norma.
As atribuições da CIPA, resumidamente, são:
• Identificar os riscos do processo de trabalho;
• Estabelecer um plano de trabalho de cunho preventivo;
• Participar da implementação, controle e avaliação de tais
medidas, segundo prioridades estabelecidas;
• Realizar inspeções de segurança nos ambientes de trabalho;
• Divulgar aos demais trabalhadores informações relativas à
segurança e saúde no trabalho;
• Participar das discussões promovidas pelo empregador para
avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de
trabalho, no contexto da segurança e saúde dos trabalhadores;
A importância da CIPA na empresa.
• Interagir com o Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho - SEESMT, quando
houver;
• Requerer ao empregador a paralisação de máquina, setor ou
atividade onde considere haver risco grave e iminente à
segurança e saúde dos trabalhadores;
• Discutir nas Atas de Reuniões Ordinárias e colaborar no
desenvolvimento e implementação do Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
• Participar das investigações e analises de acidentes.
• Requisitar cópias das comunicações de acidentes do trabalho
- CAT’s, emitidas;
• Promover anualmente a SIPAT – Semana Interna de
Prevenção de Acidentes do Trabalho;
• Participar, em conjunto com a empresa, da campanha de
Prevenção da AIDS;
• Elaborar o Mapa de Riscos Ambientais por setor.
Para tanto os membros da CIPA e os designados indicados (no
caso de não haver necessidade de CIPA) deverão ser
devidamente orientados e treinados conforme previsto,
através de curso especifico de vinte (20) horas, contemplando:
• Estudo dos Riscos Ambientais;
• Investigação e analise de acidentes;
• Noções relativas a acidentes e doenças no trabalho.
• Noções relativas a AIDS;
• Noções de legislação trabalhista e previdenciária, relativas a
segurança e saúde;
• Princípios gerais de higiene do trabalho;
• Organização da CIPA e informações necessárias ao exercício
das atribuições;
Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os
meios necessários ao desempenho das suas atribuições,
garantindo tempo suficiente para realização das tarefas
constantes do plano de trabalho.
Consignamos, finalmente, que participar do CIPA é uma
oportunidade não só de interagir, efetivamente, na solução
de problemas prevencionistas que possam existir, como
também de melhorar os conhecimentos relativos aos
acidentes e doenças, aproveitando-os não só no ambiente
de trabalho como no ambiente doméstico, de lazer, de
esporte e outros.

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Cipeiros rebeldes e a estabilidade


Membros representantes dos empregados em Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPA, quando rebeldes, são verdadeiros calos nos pés dos administradores.
A estabilidade dos representantes dos empregados na CIPA é um direito constitucional previsto no Artigo 10, inciso II, alínea “a”, do ADCT da Constituição da República de 1988. Também prevista no item 5.8 da NR-05 do Ministério do Trabalho e Emprego. Tal estabilidade estende-se também ao membro suplente, conforme decisão do STF (2ª Turma - RE 205.701-SP, Rel. Min. Mauricio Correa, DJ 27.2.98, p. 1.355 e 2ª Turma - RE N. 208.405-SP, Rel. Min. Carlos Velloso, DJU 26.6.98, INFORMATIVO STF n. 116).
Verifica-se que nos dois dispositivos legais a estabilidade do cipeiro é vinculada ao cargo que o mesmo ocupa na CIPA: “Empregado Eleito para Cargo de Direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes”, com estabilidade “desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato”. Considerando que esse Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) ainda não foi regulamentado, ou seja, não faz qualquer alusão do que seria “Cargo de Direção”, a estabilidade estendeu-se também ao membro suplente. Então, quando o empregado registra sua candidatura no Formulário de Inscrição de Candidatos na CIPA, já possui estabilidade. Caso não seja eleito sua estabilidade permanece somente até o dia da eleição.
Fato interessante é que o trabalhador poderá perpetuar sua estabilidade na empresa. Basta conseguir se eleger de forma alternada: Uma eleição (2 anos de estabilidade) => uma reeleição (2 anos de estabilidade) => uma gestão sem se candidatar (1 ano de estabilidade) => Registro de nova candidatura (estabilidade até a eleição) => segunda reeleição (+ 2 anos de estabilidade) e assim por diante até se aposentar na empresa.
Em se tratando de cipeiro “problema”, “nó cego”, “laranja podre” e demais adjetivos atribuídos a esse tipo de membro de CIPA, sua gestão é de enfartar qualquer administrador. Isso lembra um caso semelhante que infelizmente tive a oportunidade de presenciar. Seria engraçado se não fosse tão trágico. Sempre que os superiores ordenavam ao tal cipeiro para que realizasse alguma atividade, o mesmo respondia: “Cumigo tem ladêra nã meu irmão..., pra mim tudo é chã..., tá achando ruim?, faça você mermo...”. Era de arrepiar os cabelos. O Engenheiro quase parou no hospital.
Mas há uma luz no fim do túnel. O item 5.30 da NR-05 reza: “O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa”. Partindo do princípio que a estabilidade vincula-se ao mandato ou cargo na CIPA, perdendo o mandato perderá também a estabilidade. É evidente que as reuniões da CIPA devem ser formalizadas por meio de convites constando data, hora e local de realização das reuniões, com aposição das assinaturas dos cipeiros. As faltas injustificadas também devem ser registradas nas atas das reuniões, citando o desinteresse do membro junto à Comissão.
E os casos que não se aplicam a esse item? Como as ocorrências com suplente ou o titular que não falta reuniões? Além da extinção do estabelecimento há também a demissão por justa causa como ente neutralizador da estabilidade. Obviamente que a geração de evidências que justifiquem uma demissão por justa causa é exaustiva.
As renúncias agora são consideradas “irrenunciáveis”. Mesmo sendo homologadas pelo sindicato da classe. Isso se deve ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (com jurisdição no Rio Grande do Sul), que sentenciou: "O caráter da estabilidade do "cipeiro" é irrenunciável... ” (Ministro João Oreste Dalazen).
Caso conhecido, que empregado recém-contratado monta CIPA “fantasma” e elege a si mesmo como representante dos empregados, provoca sua demissão e depois entra com processo contra a Empresa. Fato como esse, leva o empregador a atuar de forma mais efetiva em suas CIPA.
Objetivando minimizar esses danos, algumas empresas estão investindo nas campanhas das suas gestões, informando aos trabalhadores a importância de escolher bem os seus representantes na CIPA. Outras organizações estão premiando seus cipeiros com um “adicional CIPA”. Os resultados são surpreendentes: Já na primeira eleição conseguiram derrotar nas urnas os cipeiros problemáticos. Os trabalhadores encaram a CIPA com seriedade quando seu patrão também o faz.
A problemática CIPA poderá se transformar num poderoso instrumento em benefício do empregador. Para isso, é necessário direcionar recursos para a valorização dos seus componentes.

sábado, 25 de fevereiro de 2012

A PRIMEIRA INSTRUÇÃO É A QUE FICA
 
Hoje vamos falar sobre INTEGRAÇÃO. Principalmente tentar dizer as pessoas que integração não é uma formalidade a mais ou simplesmente uma etapa a cumprir cujo objetivo final e principal é a obtenção da assinatura do trabalhador em um documento a mais.

Vale aqui então lembrar o ditado popular que afirma que a “primeira impressão é a que fica” – e na verdade não apenas lembra-lo mas associá-lo a nossa área de trabalho como uma realidade. Analisando veremos e lembraremos que em nossas vidas pessoais, nas nossas atividades cotidianas – boa parte do que acontece tem muito haver com o primeiro contato que temos com alguma pessoa, com alguma instituição ou assunto. Se este contato for bom e positivo e bem provável que dali em diante seja estabelecida uma boa relação – ao mesmo tempo – se este contato não for tão positivo – e bem provável que não surja uma relação ou se surgir que não seja mais do que obrigatória e desprazerosa. Obviamente uma das bases que define isso diz respeito também a impressão que temos sobre fatos, lugares e pessoas.

Para a prevenção não ocorre de forma diferente e por isso devamos dedicar muita atenção ao processo de planejar e realizar uma boa integração pois com certeza ela será decisiva para o balizamento da relação dos novos colaboradores com nossa área.

E tudo isso começa quando entendemos que não podemos nos portar apenas como “caçadores de assinaturas em evidências e registros” – ou seja – ter a compreensão de que quando realizamos uma integração estamos colocando ali o primeiro contato daquelas pessoas com nossa área. Então a integração deveria ser algo assim como um “bem vindo” – obviamente recheado com o conteúdo que precisa ser transferido a quem dela esta participando.

As piores integrações que já tive oportunidade de assistir na minha vida são as feitas por pessoas tipo “aqui mando eu”. Obviamente diante da necessidade do emprego nenhum dos participantes ao menos abre a boca para contestar qualquer uma das cosias dito por aquele ser “super poderoso” que se coloca ali na frente e se dedica a arte do poder – no entanto passado o evento da integração a grande maioria ira reagir – as vezes até de forma inconsciente – as “agressões” recebidas na integração e embora muitos de nossos colegas jamais tenham se dado conta – parte dos problemas que enfrentam no dia a dia do sue trabalho tiveram inicio lá na integração.

Menos problemáticas em termos de relação pessoal mas muito ruins para o contexto da prevenção são as integrações não interativas - ou seja aquelas onde um filme – mesmo que muito bem feito – tenta fazer as vezes do contato humano. Além de ser totalmente impessoal de certa forma denota que apesar de toda preocupação que tal organização alega ter com o assunto prevenção ela não é suficiente para que algum dos seus representantes tenha em seu planejamento algum tempo para vir falar as pessoas sobre prevenção. Por fim, não permitem qualquer tipo de realimentação quanto ao entendimento ficando aquela impressão – e logo a primeira – de que estamos ali para cumprir tabela ou mera formalidade. Se seu programa de prevenção é importante para a organização e apesar disso não há recursos e tempos para uma boa integração há necessidade de uma revisão critica sobre este assunto.

Enfim muitos são os problemas que vão daquela integração que continua sendo usada hoje tal como foi feita para os navegadores de Cabral quando aqui chegaram e vão até a integração “modernosa” onde tem mais valores os efeitos especiais – e na verdade os recursos do que o conteúdo prevencionista propriamente dito – estas alias podem ate impressionar de forma geral – mas pouco ou nada servem para a prevenção.

De uma forma geral a integração deveria:

1) Ser resultado de uma boa análise feita pelo profissional de Segurança no Trabalho reconhecendo e listando tudo o que é importante como informação a ser repassada a aqueles que estão chegando a aquela organização.

Obviamente o tempo de duração será proporcional a natureza e quantidade de riscos e perigos – variando de organização para organização.

2) Integração jamais deve ser vista ou entendida como treinamento – se há necessidade de informação/formação mais detalhada outro evento deve ser marcado para o grupo ou pessoa que dele precisa.

3) O material e método a ser utilizado devem ser atrativos – no entanto mais serem vistos como mais importantes dos que o conteúdo. Vale lembrar sempre que o objetivo e INFORMAR SOBRE PREVENÇÃO

4) A integração é um momento de alta seriedade – mas seriedade jamais quis dizer cara feia ou postura mais rígida. É importante que este momento seja utilizado para que aqueles que ali chegam sintam confiança e canais de dialogo abertos com os responsáveis pois isso levara a uma relação muito interessante e rica no ponto de vista da prevenção.

5) Sempre que possível que seja feita não apenas pelo profissional de Segurança – mas também pelo gestor da área ou do contrato que desde aquele momento irá expressar seu compromisso de forma publica com o assunto.

6) O material da integração deve ser atualizado com bastante freqüência evitando que fique defasado e não contemple todos os itens necessários.

7) A integração não deve ser apenas a leitura do “decálogo das proibições” – ou ainda a “Sessão do Medo”. Prevenção é educação e não contribuímos para isso apenas dizendo o que não deve ser feito – antes devemos explicar o tipo e natureza dos riscos e perigos e levar os colaboradores ao entendimento do mesmo

8) Por fim, pratique a retro alimentação de forma mais completa, reservando espaço para que a cada item explanado seja possível que pelo menos um dos participantes confirme o entendimento através de uma breve explanação.

Cosmo Palasio de Moraes Jr.
Técnicos de segurança do trabalho buscam ampliação do mercado


Associação de Técnicos de Segurança do Trabalho reivindica vagas no mercado. Em Uberaba, cerca de cinco escolas formam por ano centenas de profissionais do setor, entretanto, os técnicos têm dificuldades em encontrar emprego, assim como fazer estágios durante o curso.
Segundo o diretor da associação, Silvânio Bibiano do Vale, é preciso divulgar o trabalho dos profissionais, já que a maioria das empresas não sabe da importância de ter um técnico de segurança. “Nós estamos bem estruturados quanto às instituições que oferecem cursos de Técnico de Segurança do Trabalho, mas os alunos não têm a certeza de que conseguirão estágios, o que é muito importante. É uma profissão que deveria ser levada mais a sério, um trabalho que pode e deve ser feito com a prevenção de acidentes, inclusive domésticos, mas falta informação”, explica Silvânio, ressaltando que a intenção é inserir cada vez mais o profissional no mercado.
O diretor da Associação conta que em conversa com o presidente do Sindicato da Construção Civil de Uberaba (Sinduscon), Nagib Facury, surgiu a ideia de desenvolver projeto para oferecer às empresas instruções sobre segurança do trabalho, mas vale lembrar, que ao contrário do que muitos pensam, a segurança deve existir em qualquer setor, não apenas nas atividades da construção civil. “Isto é falta de informação, queremos divulgar o nosso trabalho e mudar tal situação, uma vez que a maioria das empresas não se preocupa com estes cuidados, e no caso da construção civil, por exemplo, muitas pensam que um capacete já é o suficiente para resguardar uma vida”, afirma Silvânio.
Além disso, segundo ele, há tempos os profissionais de Segurança no Trabalho tinham um contato direto com o Ministério do Trabalho, entretanto, hoje isto não existe mais, “as pessoas que procuram o órgão percebem que não existe mais a figura do técnico”, afirma.
Quando o ex-ministro do Trabalho Carlos Lupi esteve em Uberaba, a Associação entregou uma proposta para que os técnicos de segurança fizessem uma capacitação com as pessoas que estão recebendo seguro desemprego, uma forma de oferecer atividades às pessoas que estão em busca de emprego. Entretanto, segundo Silvânio, por conta da saída de Lupi, a Associação perdeu o contato.
A criação da Associação é recente, mas a intenção, segundo o diretor, é fortalecer o grupo e divulgar as atividades do profissional da área, mostrando a importância de ter um técnico na empresa. O cronograma das reuniões ainda está sendo elaborado, alguns encontros já foram realizados, e a intenção é realizar reuniões ordinárias todos os meses. (GS)