NR 18 CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
18.13.5 A proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda-corpo e rodapé deve atender aos seguintes requisitos:
a) ser construída com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e 0,70m (setenta centímetros) para o travessão intermediário;
b) ter rodapé com altura de 0,20m (vinte centímetros);
c) ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.
NBR-6494/1990 Segurança nos Andaimes
3.2 Segurança e proteção nos andaimes
3.2.1 Os andaimes devem ser munidos, sobre todas as faces externas, de guarda-corpos, colocados a 0,50 m e 1,00 m acima do estrado , de rodapés de no mínimo 0,15 m de altura, nos níveis de trabalho.
São duas medidas em duas normas: a primeira é cobrada nos canteiros de trabalho; e a segunda é cobrada da indústria para o dimensionamento do andaime. Como tenho um posicionamento pela prevenção de acidentes, vejo o dimensionamento da NR-18 que, sendo a maior, é a que traz maior segurança é a que deveria ser adotada. Porém, seria preciso ter uma única medida nestas normas para que não gere nenhum tipo de dúvida para quem dimensiona o andaime pela NBR 6494, que é mais completa no nível de detalhamento de construção do andaime e cargas máximas a serem utilizadas, mas que não atende a NR-18 no item guarda-corpo.
Estava em busca de informações sobre guarda corpo bh. Obrigada!
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